sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

MPF de Guaratinguetá consegue liminar proibindo taxa de diploma

Cinco instituições privadas de ensino superior da região não podem mais cobrar pela expedição do documentoA Justiça Federal de Guaratinguetá concedeu ontem (dia 10) liminar determinando que cinco faculdades da região parem de cobrar a taxa de expedição e registro do diploma.

O MPF-Guaratinguetá havia entrado com uma ação civil pública no último dia 7 com pedido de liminar para que a taxa fosse extinta. Estão proibidas de cobrar pelo diploma as instituições:

Faculdades Nogueira da Gama (Guaratinguetá);

Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unidade Lorena);

Faculdades Integradas Teresa D\'Avila - FATEA (Lorena);

Faculdades Integradas de Cruzeiro - FIC (Cruzeiro),

Escola Superior de Cruzeiro - ESC (Cruzeiro).

No mérito, ou seja, ao final da ação, o MPF pediu também que as faculdades sejam condenadas a devolver, em dobro, os valores cobrados dos alunos a título de taxa para expedição e/ou registro de diploma.

Ao final da ação, o MPF pediu também que a União seja obrigada a fiscalizar efetivamente as instituições de ensino superior requeridas na ação, no sentido de exigir o cumprimento das normas gerais da educação nacional, como a Resolução 03/89, do antigo Conselho Federal de Educação, que determina que a expedição do diploma não é um serviço extraordinário e que seu custo, portanto, deve ser coberto pelas mensalidades.

BALANÇO ESTADUAL - O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 16 decisões liminares, em oito diferentes cidades do Estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos e Guaratinguetá), que proibem 89 Instituições de Ensino Superior (IES) privadas de cobrar a taxa do diploma. Outras 19 faculdades, dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 108 IES particulares em todo o Estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais cinco ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (2), Ribeirão Preto (1), São José dos Campos (1) e Piracicaba (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF-SP investiga a cobrança em pelo menos mais duas cidades: Araraquara e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 22 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesp´s (R$ 71,15), o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União.

No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso.

Outras Informações (011)3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

Janaina Cortez
e-mail: janainacortez@gmail.com
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