Previsto anteriormente para esta quarta-feira (22/4), o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal só deverá ser retomado no dia 29 de abril. A FENAJ é contra a Lei nº 5.250/67, mas defende que sua extinção total deve ocorrer com a aprovação de uma nova lei, de caráter democrático.
Dos 77 artigos da Lei 5.250/67, 22 estão suspensos liminarmente por ferirem preceitos constitucionais. O julgamento da ADPF 130 pelo STF foi iniciado no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Ayres Britto, declarou voto favorável à ação do PDT, que pede a extinção da Lei de Imprensa. Na ocasião, o ministro Eros Grau também votou com o relator. Já o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, embora não tenha expressado seu voto, defendeu a necessidade de alguma normatização em casos como os de direito de resposta.
A posição da FENAJ é contra a atual Lei de Imprensa, mas defende sua manutenção com a retirada de artigos autoritários até que o Congresso Nacional vote uma nova lei. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao Projeto de Lei nº 3.232/1992, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas que aguarda votação terminativa há mais de 10 anos.
Dos 77 artigos da Lei 5.250/67, 22 estão suspensos liminarmente por ferirem preceitos constitucionais. O julgamento da ADPF 130 pelo STF foi iniciado no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Ayres Britto, declarou voto favorável à ação do PDT, que pede a extinção da Lei de Imprensa. Na ocasião, o ministro Eros Grau também votou com o relator. Já o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, embora não tenha expressado seu voto, defendeu a necessidade de alguma normatização em casos como os de direito de resposta.
A posição da FENAJ é contra a atual Lei de Imprensa, mas defende sua manutenção com a retirada de artigos autoritários até que o Congresso Nacional vote uma nova lei. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao Projeto de Lei nº 3.232/1992, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas que aguarda votação terminativa há mais de 10 anos.
Fonte: FENAJ
Janaina Cortez
Jornalista
Mtb: 52.119/SP
e-mail: janainacortez@gmail.com